Termos e Condições

Regras de uso, responsabilidades, políticas de cancelamento, taxas extras e conformidade com a LGPD.

Regras de uso, responsabilidades, políticas de cancelamento, taxas extras e conformidade com a LGPD.

Vidakars Transportes e Turismo LTDA

ANTES DE CONTRATAR O SERVIÇO LEIA OS ITENS ABAIXO

  1. Possuímos todas as licenças de transporte: ANTT, ARTESP, EMTU, SPTRANS E CADASTUR.
  2. Em situações de locais de difícil acesso ou locais estreitos, condições de tráfego, condições de estrada (terra, buracos, etc.) ou qualquer problema relacionado a viagem, ficará a critério do MOTORISTA avaliar se irá ou não prosseguir.
  3. Em caso do veículo precisar de alguma autorização para poder acessar alguma cidade, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE como pagamento de TAXAS e GUIA.
  4. Não é permitido o consumo de bebidas alcóolicas, cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes dentro do veículo. O motorista está autorizado a parar a viagem caso encontre o consumo dos mesmos.
  5. Sujeiras ou manchas no interior do veículo, decorrentes do consumo de bebida alcóolica, uso de cigarros (incluindo os eletrônicos) ou entorpecentes no interior do mesmo, o CONTRATANTE será responsabilizado pelo pagamento da taxa de higienização no valor de R$ 550,00.
  6. O CONTRATANTE se compromete a arcar com a taxa de higienização (5.) e a diária parada do veículo no valor de R$ 1.100,00 em caso de vômitos ou sujeiras inapropriadas em seu interior, decorrentes do consumo de bebidas alcóolicas, cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes dentro do veículo, além do pagamento do serviço contratado.
  7. Se todas as despesas não forem resolvidas como acordado na FORMA DE PAGAMENTO o veículo não irá seguir o seu curso.
  8. Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE após as 48 horas prévias do serviço, o valor da reserva será retido.
  9. Se algum passageiro danificar o veículo o CONTRATANTE será responsabilizado pelo reparo do objeto danificado.
  10. Nos serviços a serem realizados fora de São Paulo (SP) o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL DA VIAGEM deve fornecer o NOME COMPLETO e CPF (PASSAPORTE no caso de estrangeiro) de todos os passageiros para a autorização de viagem nos órgãos competentes. Caso o cliente não forneça as informações solicitadas, a empresa NÃO irá realizar o transporte. Passageiros que estejam FORA da autorização não poderão embarcar.
  11. É obrigatório que os passageiros estejam portando ao menos um documento com foto (Exemplo: RG, CNH, Passaporte ou Documento Estrangeiro) em viagens a serem realizados fora de São Paulo (SP).
  12. A empresa fornece 30 minutos de tolerância para atrasos. Caso exceda o tempo estipulado, será cobrado R$ 150,00 (CARRO BLINDADO), R$ 95,00 (VAN), R$ 150,00 (MICRO-ÔNIBUS) e R$ 180,00 (ÔNIBUS) por cada hora extra (a mesma cláusula não é válida para embarques em Aeroportos ou Portos caso ocorra atraso do voo ou do navio).
  13. Se o serviço solicitado for uma DIÁRIA, cada HORA EXTRA será no valor de 10% do valor serviço e o KM EXTRA no valor de R$ 5,50 (CARRO BLINDADO), R$ 3,50 (VAN), R$ 5,50 (MICRO-ÔNIBUS) e R$ 8,50 (ÔNIBUS) por cada KM.
  14. Caso ocorra algum contratempo, para realizar o embarque, devido a problemas mecânicos ou de qualquer outro tipo o CONTRATADO tem 1 hora para resolver o problema. A solução do problema pode variar entre concerto do mesmo ou trocado veículo. Caso não seja possível resolver o problema o CONTRATADO realizará a devolução completa da reserva.
  15. Isenção de responsabilidade trabalhista por parte da CONTRATANTE: O presente contrato não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre a CONTRATADA e seus empregados e a CONTRATANTE.
  16. LGPD: “As Partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) sobre Proteção de Dados Pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.”
  17. INCLUSO: Veículo, Motorista, Contrato, Abastecimento, Multas, Pedágios, Manutenção e Seguro Individual de Passageiros.
  18. NÃO INCLUSO: Autorizações e taxas de licenças para entrar em cidades (cidades litorâneas são obrigatórias), guias, estacionamento, deslocamentos para localidades que não foram orçadas e Km excedentes (Itens NÃO inclusos serão cobrados a parte).
    O CONTRATO É PARTE DO PROCESSO DE RESERVA DO VEÍCULO. 
    SOMENTE A CONCLUÍMOS DE FORMA DEFINITIVA APÓS O PAGAMENTO DA RESERVA.

Vidakars Transportes e Turismo LTDA

ANTES DE CONTRATAR O SERVIÇO LEIA OS ITENS ABAIXO

  1. Possuímos todas as licenças de transporte: ANTT, ARTESP, EMTU, SPTRANS E CADASTUR.
  2. Em situações de locais de difícil acesso ou locais estreitos, condições de tráfego, condições de estrada (terra, buracos, etc.) ou qualquer problema relacionado a viagem, ficará a critério do MOTORISTA avaliar se irá ou não prosseguir.
  3. Em caso do veículo precisar de alguma autorização para poder acessar alguma cidade, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE como pagamento de TAXAS e GUIA.
  4. Não é permitido o consumo de bebidas alcóolicas, cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes dentro do veículo. O motorista está autorizado a parar a viagem caso encontre o consumo dos mesmos.
  5. Sujeiras ou manchas no interior do veículo, decorrentes do consumo de bebida alcóolica, uso de cigarros (incluindo os eletrônicos) ou entorpecentes no interior do mesmo, o CONTRATANTE será responsabilizado pelo pagamento da taxa de higienização no valor de R$ 550,00.
  6. O CONTRATANTE se compromete a arcar com a taxa de higienização (5.) e a diária parada do veículo no valor de R$ 1.100,00 em caso de vômitos ou sujeiras inapropriadas em seu interior, decorrentes do consumo de bebidas alcóolicas, cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes dentro do veículo, além do pagamento do serviço contratado.
  7. Se todas as despesas não forem resolvidas como acordado na FORMA DE PAGAMENTO o veículo não irá seguir o seu curso.
  8. Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE após as 48 horas prévias do serviço, o valor da reserva será retido.
  9. Se algum passageiro danificar o veículo o CONTRATANTE será responsabilizado pelo reparo do objeto danificado.
  10. Nos serviços a serem realizados fora de São Paulo (SP) o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL DA VIAGEM deve fornecer o NOME COMPLETO e CPF (PASSAPORTE no caso de estrangeiro) de todos os passageiros para a autorização de viagem nos órgãos competentes. Caso o cliente não forneça as informações solicitadas, a empresa NÃO irá realizar o transporte. Passageiros que estejam FORA da autorização não poderão embarcar.
  11. É obrigatório que os passageiros estejam portando ao menos um documento com foto (Exemplo: RG, CNH, Passaporte ou Documento Estrangeiro) em viagens a serem realizados fora de São Paulo (SP).
  12. A empresa fornece 30 minutos de tolerância para atrasos. Caso exceda o tempo estipulado, será cobrado R$ 150,00 (CARRO BLINDADO), R$ 95,00 (VAN), R$ 150,00 (MICRO-ÔNIBUS) e R$ 180,00 (ÔNIBUS) por cada hora extra (a mesma cláusula não é válida para embarques em Aeroportos ou Portos caso ocorra atraso do voo ou do navio).
  13. Se o serviço solicitado for uma DIÁRIA, cada HORA EXTRA será no valor de 10% do valor serviço e o KM EXTRA no valor de R$ 5,50 (CARRO BLINDADO), R$ 3,50 (VAN), R$ 5,50 (MICRO-ÔNIBUS) e R$ 8,50 (ÔNIBUS) por cada KM.
  14. Caso ocorra algum contratempo, para realizar o embarque, devido a problemas mecânicos ou de qualquer outro tipo o CONTRATADO tem 1 hora para resolver o problema. A solução do problema pode variar entre concerto do mesmo ou trocado veículo. Caso não seja possível resolver o problema o CONTRATADO realizará a devolução completa da reserva.
  15. Isenção de responsabilidade trabalhista por parte da CONTRATANTE: O presente contrato não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre a CONTRATADA e seus empregados e a CONTRATANTE.
  16. LGPD: “As Partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) sobre Proteção de Dados Pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.”
  17. INCLUSO: Veículo, Motorista, Contrato, Abastecimento, Multas, Pedágios, Manutenção e Seguro Individual de Passageiros.
  18. NÃO INCLUSO: Autorizações e taxas de licenças para entrar em cidades (cidades litorâneas são obrigatórias), guias, estacionamento, deslocamentos para localidades que não foram orçadas e Km excedentes (Itens NÃO inclusos serão cobrados a parte).
    O CONTRATO É PARTE DO PROCESSO DE RESERVA DO VEÍCULO. SOMENTE A CONCLUÍMOS DE FORMA DEFINITIVA APÓS O PAGAMENTO DA RESERVA.

Cláusulas em Destaque - LEIA COM ATENÇÃO

  • Cláusula - 02

    Em situações de locais de difícil acesso ou locais estreitos, condições de tráfego, condições de estrada (terra, buracos, etc.) ou qualquer problema relacionado a viagem, ficará a critério do MOTORISTA avaliar se irá ou não prosseguir.

  • Cláusula - 04

    Não é permitido o consumo de bebidas alcóolicas (Lei 15551/14), cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes (Lei 11.343/2006) dentro do veículo. O motorista está autorizado a parar a viagem caso encontre o consumo dos mesmos.

  • Cláusula - 05

    Sujeiras ou manchas no interior do veículo, decorrentes do consumo de bebida alcóolica, uso de cigarros (incluindo os eletrônicos) ou entorpecentes no interior do mesmo, o CONTRATANTE será responsabilizado pelo pagamento da taxa de higienização no valor de R$ 550,00.

  • Cláusula - 07

    Se todas as despesas não forem resolvidas como acordado na FORMA DE PAGAMENTO o veículo não irá seguir o seu curso

  • Cláusula - 09

    Se algum passageiro danificar o veículo o CONTRATANTE será responsabilizado pelo reparo do objeto danificado.

  • Cláusula - 10

    Nos serviços a serem realizados fora de São Paulo (SP) o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL DA VIAGEM deve fornecer o NOME COMPLETO e CPF (PASSAPORTE no caso de estrangeiro) de todos os passageiros para a autorização de viagem nos órgãos competentes. Decreto nº 29.912/89 (ARTESP) e Resolução n° 4.308, 10.04.2014 (ANTT).

    • Caso o cliente não forneça as informações solicitadas, a empresa NÃO irá realizar o transporte. Obrigatório estar portando documento.
    • Passageiros que estejam FORA da autorização não poderão embarcar.

Cláusulas em Destaque: LEIA COM ATENÇÃO

  • Cláusula - 02

    Em situações de locais de difícil acesso ou locais estreitos, condições de tráfego, condições de estrada (terra, buracos, etc.) ou qualquer problema relacionado a viagem, ficará a critério do MOTORISTA avaliar se irá ou não prosseguir.

  • Cláusula - 04

    Não é permitido o consumo de bebidas alcóolicas (Lei 15551/14), cigarros (incluindo os eletrônicos) ou qualquer tipo de entorpecentes (Lei 11.343/2006) dentro do veículo. O motorista está autorizado a parar a viagem caso encontre o consumo dos mesmos.

  • Cláusula - 05

    Sujeiras ou manchas no interior do veículo, decorrentes do consumo de bebida alcóolica, uso de cigarros (incluindo os eletrônicos) ou entorpecentes no interior do mesmo, o CONTRATANTE será responsabilizado pelo pagamento da taxa de higienização no valor de R$ 550,00.

  • Cláusula - 07

    Se todas as despesas não forem resolvidas como acordado na FORMA DE PAGAMENTO o veículo não irá seguir o seu curso

  • Cláusula - 09

    Se algum passageiro danificar o veículo o CONTRATANTE será responsabilizado pelo reparo do objeto danificado.

  • Cláusula - 10

    Nos serviços a serem realizados fora de São Paulo (SP) o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL DA VIAGEM deve fornecer o NOME COMPLETO e CPF (PASSAPORTE no caso de estrangeiro) de todos os passageiros para a autorização de viagem nos órgãos competentes. Decreto nº 29.912/89 (ARTESP) e Resolução n° 4.308, 10.04.2014 (ANTT).

    • Caso o cliente não forneça as informações solicitadas, a empresa NÃO irá realizar o transporte. Obrigatório estar portando documento.
    • Passageiros que estejam FORA da autorização não poderão embarcar.

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