Termos e Condições

Regras de uso, responsabilidades, políticas de cancelamento, taxas extras e conformidade com a LGPD.

Regras de uso, responsabilidades, políticas de cancelamento, taxas extras e conformidade com a LGPD.

Vidakars Transportes e Turismo LTDA

ANTES DE CONTRATAR O SERVIÇO LEIA OS ITENS ABAIXO

Contrato de Prestação de Serviços

Vidakars Transportes e Turismo LTDA

CNPJ: 17.033.212/0001-78

Endereço: Av. Yervant Kissajikian, 2580 - Vila Joaniza, São Paulo/SP

Telefones: (11) 93050-0018 | (11) 5614-1435

E-mail: vk.tur@vidakarsvan.com.br

Site: www.vidakarsvan.com.br

Cláusula 1 – Objeto do Contrato
Prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento (intermunicipal, interestadual e internacional), conforme datas e trajetos acordados.
Cláusula 2 – Licenciamento e Regularidade
A CONTRATADA possui licenças e registros nos órgãos ANTT, ARTESP, EMTU, SPTRANS e CADASTUR.
Cláusula 3 – Reserva do Serviço
A reserva só é válida após:

- Assinatura do contrato (física ou digital por Clicksign, DocuSign, GOV.br).
- Pagamento da reserva/caução.
Cláusula 4 – Acessos e Condições de Tráfego
Locais de difícil acesso ou perigosos serão avaliados pelo motorista, que poderá cancelar o trajeto visando segurança.
Cláusula 5 – Autorizações e Custos Adicionais
Taxas e autorizações especiais são de responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 6 – Conduta dos Passageiros
Proibido consumo de álcool, cigarros (inclusive eletrônicos) e entorpecentes. Violação leva à interrupção da viagem.
Cláusula 7 – Condições de Pagamento
Viagem só será realizada com o pagamento integral confirmado.
Cláusula 8 – Identificação dos Passageiros
Obrigatório nome completo + CPF/RG (ou passaporte) para viagens fora do município de São Paulo.
Cláusula 9 – Documentação Obrigatória
Todos os passageiros devem portar documento oficial com foto.
Cláusula 10 – Isenção de Vínculo Trabalhista
Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
Cláusula 11 – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
Cláusula 12 – Reajuste de Valores
Contratos acima de 90 dias poderão ter reajuste anual com base no IPCA/IBGE.
Cláusula 13 – Contratempos
Em caso de falhas mecânicas, a CONTRATADA terá até 1 hora para resolver, com devolução integral caso não seja possível seguir.
Cláusula 14 – Bagagens
Responsabilidade limitada. Recomenda-se manter itens de valor com o passageiro.
Cláusula 15 – LGPD
As partes se comprometem ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Cláusula 16 – Penalidades e Multas
  • Higienização por uso indevido: R$ 550,00
  • Diária de imobilização: 50% da diária
  • Diárias padrão: Van R$ 475,00 | Micro-Ônibus R$ 800,00 | Ônibus R$ 1.100,00
  • Cancelamento com menos de 48h: multa de 50%
  • Danos causados: ressarcimento integral
  • Atraso no embarque:
    • Van: R$ 95/h
    • Micro-Ônibus: R$ 160/h
    • Ônibus: R$ 220/h
  • Hora extra diária: 10% da diária
  • Quilômetro adicional:
    • Van: R$ 3,50/km
    • Micro-Ônibus: R$ 5,50/km
    • Ônibus: R$ 10,00/km
Cláusula 17 – O Que Está Incluso
Incluso: Veículo, motorista, contrato, combustível, pedágios, multas, manutenção, seguro de vida.
Não incluso: Autorizações especiais, guias, estacionamentos ou deslocamentos não previstos.
Cláusula 18 – Alimentação e Bebidas
Proibido consumir bebidas alcoólicas (Lei Estadual nº 14.190/2010).
Alimentos permitidos, desde que não causem desconforto ou sujeira.
Descumprimento pode gerar retirada do passageiro com auxílio policial.
Cláusula 19 – Força Maior
Isenta-se a CONTRATADA de responsabilidade por causas como acidentes, greves, enchentes, interdições, pandemias etc.
Cláusula 20 – Anticorrupção
As partes se comprometem a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e manter conduta ética.
Cláusula 21 – Meios de Comunicação
Canais oficiais para comunicações contratuais:

WhatsApp: (11) 97336-0713 | (11) 95699-9200
E-mail: vk.tur@vidakarsvan.com.br

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